
Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos
Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos
Esta aposentadoria na verdade é a mesma Aposentadoria por Tempo de Contribuição só que com uma grande vantagem.
O fator previdenciário não diminui o valor da sua aposentadoria por causa da regra de pontos.
Antes da Reforma
É preciso cumprir 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres) até o dia 12/11/2019, lembrando que pontuação é a somatória da sua idade com o seu tempo de contribuição.
Importante: para a Aposentadoria por Pontos ainda é necessário cumprir os 35/30 anos de tempo de contribuição.
Este benefício, antes da Reforma, não terá a redução do fator previdenciário.
Isto é incrível!
Depois da Reforma
A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, estabeleceu uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos.
Ela é destinada para quem já estava trabalhando antes da reforma e para quem entrar depois dela!
Na Regra de Transição deste benefício, os pontos necessários para a aposentadoria aumentam ao passar dos anos.
Veja só como ficam os pontos a partir do ano de 2019:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Ponto positivo
Nas regras anteriores à Reforma, não tem a redução do fator previdenciário!
Em raros casos o fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação, é que ele será aplicado à Aposentadoria Por Pontos.
Exemplo para você entender fácil
Vou dar o exemplo do Jonas que se aposentou com esta regra, ok? Confira:
Jonas nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou. Sua carreira foi de muito sucesso e desde 1994 seu salário era acima do teto do INSS.
Em julho de 2015 ele queria se aposentar e fez uma simulação da sua aposentadoria.
Naquela época, ele estava com 52 anos e meio de idade e 39 anos e 6 meses de tempo de contribuição. A idade somada ao tempo de contribuição somavam apenas 92 pontos, menos do que os 96 pontos necessários para ele não ter o fator previdenciário.
Sabendo da regra dos pontos, ele resolveu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar. Em julho de 2017, agora com 96 pontos, ele se aposentou.
Se Jonas tivesse se aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, estaria recebendo hoje R$ 3.525,78.
Como ele sabia das suas possibilidades, Jonas esperou completar os 96 pontos. Graças a isto sua aposentadoria em 2019 foi de R$ 5.001,75, quase 40% maior se ele tivesse optado por se aposentar em 2015.
Uma baita diferença, concorda comigo?
Ponto Negativo
Para as regras pré-Reforma, você pode ter que esperar mais alguns meses ou anos para se aposentar, isso pode não valer a pena para todo mundo, como vamos ver agora:
No caso do Claudinei, ele nasceu em 1965, trabalha desde os 16 anos como autônomo e sempre contribui perto do salário mínimo.
Em janeiro de 2016 ele já podia se aposentar, com 35 anos de tempo de contribuição. No entanto, a soma da idade e tempo de contribuição dele resultava em apenas 86,7 pontos.
Para completar os pontos necessários ele precisa esperar mais 5 anos, o que não vale a pena no caso dele.
Claudinei se aposentando agora ou mais tarde com os pontos, receberá o salário mínimo ou algo muito próximo disto.
Além disso, outro ponto negativo (pós-Reforma) é pontuação que aumenta ao passar dos anos, deixando esta aposentadoria inviável, dependo da sua situação previdenciária.
Fonte: Igracio Advocacia
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