Advocacia

EMPRESA QUE APROVA CANDIDATO E DEPOIS DESISTE DA CONTRATAÇÃO DEVE INDENIZA-LO
EMPRESA QUE APROVA CANDIDATO E DEPOIS DESISTE DA CONTRATAÇÃO DEVE INDENIZÁ-LO
Um candidato aprovado em seleção de emprego que não é efetivado tem direito a receber indenização. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a unidade de Blumenau (SC) de uma rede de lojas de artigos esportivos a indenizar em R$ 6 mil um candidato que, depois de submetido a processo de seleção e aprovado, não foi contratado.
Processo RR-1870-46.2016.5.12.0039
Daniel Veiga
0