Advocacia

INSTITUIÇÕES DE ENSINO NÃO PODEM RETER DIPLOMA DA ALUNO DEVEDOR
Instituições de ensino não podem reter diploma de aluno devedor.
A Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas compatíveis com o CDC e com os Arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Teve seu diploma retido? Entre em contato conosco através do chat ao lado!
Fonte: instagram seudireitoaqui
Daniel Veiga
0