Advocacia

É PROIBIDO A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE QUEM NÃO COMPROVAR VACINAÇÃO CONTRA COVID
É proibida demissão por justa causa de quem não comprovar vacinação contra Covid.
Ministro do trabalho e previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar vacina contra Covid-19.
A não apresentação de cartão de vacina contra doença não esta inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador,nos termos do artigo 482 da CLT.
A portaria determinou que o empregador é proibido a exigir quaisquer “documentos discriminatórios ou obstáculos para a contratação” incluindo comprovante de vacinação,entre outros.
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Daniel Veiga
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