Advocacia

Gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário
De acordo com a súmula 354 do TST, “ as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a renumeração do empregado”.
Considera-se correto o procedimento do empregador de proceder à integração das gorjetas ao salário, baseado no valor estimado, sobretudo quando há previsão nesse sentido em norma coletiva.
A 5° turma do TRT da 3° região julgou este entendimento, ao confirmarem a sentença que considerou correta a conduta quanto a integração ao salário de um garçom do valor das gorjetas que eram pagas espontaneamente pelos clientes em uma cervejaria.
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Daniel Veiga
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