Advocacia

É abusiva a inclusão de novos serviços no plano de celular sem consentimento do consumidor.
A terceira turma d superior tribunal de justiça (STJ) acolheu parcialmente o recurso de uma consumidora e recolheu como abusiva a alteração no plano de telefonia móvel sem consentimento da contratante, aplicado ao caso o praz de prescrição de dez anos.
É uma violação ao código de defesa do consumidor (CDC) , modificar conteúdo de serviço do plano inicial.
Na ação, a consumidora requereu a devolução em dobro do valor pago indevidamente e a empresa foi condenada por danos morais, por transferir a cliente um plano que, sem ela solicitar adicionou o fornecimento de aplicativos e serviços de terceiros, inclusive jogos, que aumentaram o valor da conta.
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Daniel Veiga
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