Advocacia

O consumidor que desistir de compra feita na internet deve ser ressarcido integralmente, inclusive taxas e frete
O consumidor que desistir de compra feita na internet deve ser ressarcido integralmente, inclusive taxas e frete.
Alem de ter direito de se arrepender da compra em 7 dias do recebimento do produto, o comprador que realiza compras pela internet ou telefone deve receber o valor pago, incluindo taxas extras, como o frete.
Alem disso, a devolução do dinheiro deve ser imediato e integral, mesmo que a compra tenha sido parcelada.
Isso porque o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do código de defesa do consumidor, prevê que não pode haver ônus para o cliente.
Daniel Veiga
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