
Supermercado é condenado a indenizar consumidor revistado em publico.
Supermercado é condenado a indenizar consumidor revistado em publico.
A 2° Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a ABWA Comercial de Alimentos a indenizar um consumidor que, após ser acusada de furto, foi revistado em público dentro do estabelecimento. Os magistrados concluíram que o supermercado não foi cauteloso.
O autor descreve sua chegada ao estabelecimento onde foi para fazer compras, e deixou sua mochila no guarda-volumes. Relata que saiu sem produtos e que, ao buscar sua bolsa foi abordado pelo segurança, que solicitou a devolução dos itens que havia roubado e que estariam escondidas nas calças. Narra que, alem da acusação de furto, foi revistado na frente de outros consumidores e funcionários da ré. Mas nada foi encontrado.
Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O supermercado recorreu.
Na analise do recurso, os magistrados observaram que o supermercado foi precipitado no momento em que abordou o consumidor. De acordo com os juízes da turma, o estabelecimento deveria ter checado as câmeras do sistema de segurança antes da abordagem. No caso, segundo julgadores, esta confirmado o dano moral. E por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o mercado a pagar quantia de R$ 4 mil pelos danos
PJe2:0706387-63.2020.8.07.2019
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