
Tocar bateria em apartamento sem isolamento acústico gera dever de indenizar.
Tocar bateria em apartamento sem isolamento acústico gera dever de indenizar.
A decisão é da 28° Câmara de Direito Privado do tribunal de Justiça de São Paulo, um homem deve pagar indenização por danos morais a seu vizinho no valor de R$ 30 mil reais pelo barulho frequentes de bateria.
De acordo com os autos. O vizinho deu uma bateria infantil para o filho. Os autores, e moradores de outros apartamentos, reclamaram do barulho alto do instrumento, e pediram para abaixar o volume, sem sucesso. Entraram com ação para impedi-los de usar a bateria ou providenciar isolamento acústico para o apartamento, alem da indenização.
Desembargador Celso Pimentel, afirmou que, embora o réu e sua família terem se mudado do apartamento, o pagamento de indenização será mantido.
Ficou destacado também, que a Perícia apurou níveis de ruído acima do limite de 55 decibéis estabelecido pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno. O magistrado asseverou que “ seja em casa, ou apartamento, instrumento musical pressupõe respeito a vizinhos e terceiros.”
Duvidas? Entre em contato através do CHAT ao lado!