
Funcionaria “proibida” de engravidar pela empresa receberá indenização de R$ 10 mil.
Funcionaria “proibida” de engravidar pela empresa receberá indenização de R$ 10 mil.
A 4° Turma do Tribunal Regional do trabalho da 4° região reconheceu que o empregador atentava contra a dignidade e saúde mental de uma assistente administrativa, por meio do gerente. E a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Foi comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras as quais a trabalhadora era submetida pelo gerente. Havia cobranças abusivas, metas inatingíveis.
Cobranças estas que levavam os funcionários a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais. Além de privar as empregadas de engravidarem.
Um ex-estagiário levado a audiência pelo próprio banco, relata atitudes questionáveis do gerente em relação as funcionárias.
Ficando entendido pelo magistrado uma condenação por danos morais no valor da indenização de R$ 10 mil.
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