
Caixa econômica terá que indenizar trabalhador que não conseguiu sacar FGTS.
Caixa econômica terá que indenizar trabalhador que não conseguiu sacar FGTS.
o juiz Gustavo Moreira Mazzilli,do juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2° Vara Federal a indenizar trabalhador que não conseguiu sacar FGTS em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, o trabalhador tentou sacar o FGTS, mas o pedido foi negado, com a justificativa de que a fotografia da CTPS ( carteira de trabalho e previdência social) estava supostamente trocada ou adulterada, vistos que não tinha um sinal de carimbo sobrescrito ao retrato facial.
O reclamante alega que demonstrou estar em posse de outros documentos que confirmam sua identidade, mas que a funcionária do banco estatal afirmou que apenas com a validação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE ). Ele compareceu ao local mas estava fechada por conta do isolamento social imposto pelo avanço da covid-19.
Por e-mail, o trabalhador pediu informações ao órgão estatal e oi informado que deveria se cadastrar no aplicativo Carteira de trabalho digital. Porem o aplicativo apesar de manter armazenado seus dados ( nome,CPF, fotografia etc) não serve como documento de identificação.
“ o pedido da parte autora merece ser acolhido, posto que falha na prestação dos serviços ficou caracterizada, tanto pelo atendimento ao consumidor, demandando a necessidade de atuação do polo ativo em vários momentos na tentativa de solucionar o caso”, decidiu. Além de determinar o saque, o magistrado também condenou o banco por danos morais.
10011207-67.2020.4.01.3810.
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