
Laboratório deve ser responsabilizado por erros de diagnostico em exames.
Laboratório deve ser responsabilizado por erros de diagnostico em exames.
O entendimento é da 4° Turma Cível do TJDFT ao condenar a Exame Laboratórios de Patologia Clinica a indenizar uma paciente por falha na prestação do serviço.
A autora relata que, em janeiro de 2015, realizou um exame de ultrassonografia pélvica no laboratório. A médica radiologista concluiu que não havia alterações significativas nos ovários. A autora afirma que reparou crescimento anormal na barriga, logo procurou atendimento medico. Ao realizar outro exame , foi constatado um tumor no ovário esquerdo. A paciente defende que desde o primeiro exame era possível verificar o câncer em seu estado inicial, e isso não ocorreu por erro de diagnóstico. A autora pede indenização por danos morais e materiais.
O laboratório deve repara a autora pelos danos morais e será ressarcida pelos prejuízos materiais, considerando que ter o diagnostico atrasado, certamente contribuiu para o agravamento do seu quadro clinico.
A turma condenou a Exame laboratórios a pagar à autora a quantia de R$ 100 mil por danos morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$ 7.489,03 , referente as despesas da autora.
PJe2:0738769-03.2019.8.07.0001.
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