
Mercado é condenado a indenizar em R$ 2 mil por vender produtos fora da validade e expor a risco.
Mercado é condenado a indenizar em R$ 2 mil por vender produtos fora da validade e expor a risco.
Decisão da 3° Vara Cível de Brasília condenou a comercial de alimentos JMB por vender produtos alimentícios fora do prazo de validade. A consumidora precisou buscar atendimento medico após ingerir os produtos adquiridos.
Consta nos autos que, a autora comprou uma variedade de produtos, incluindo bombons artesanais, no estabelecimento réu. Relata que, após consumi-los, começou a sentir dores abdominais e ter diarréia e vômitos, o que a fez procurar atendimento médico. Conta que, ao verificar o prazo de validade e percebeu que estes estavam com a validade expirada desde a mais de 20 dias. Conta ainda que comprou sete produtos com validade vencida. Pede a condenação do supermercado e também para ser ressarcida pelos danos morais.
A magistrada observou que ficou comprovada a conduta danosa da ré ao vender produtos fora do prazo de validade. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o fornecedor de produtos de consumo não duráveis responde, de forma solidaria, pelos vícios de qualidade impróprios ou inadequados ao consumo a que s destinam.
Sendo assim, o supermercado foi condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais e ressarcir a quantia de R$ 17,43.
Cabe recurso da sentença.
0732167-25.2021.8.07.0001
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