
Divorcio no cartório.
Divorcio no cartório.
O divorcio extrajudicial é um processo que pode ser feito inteiramente no cartório, não havendo a necessidade de se ingressar com o processo na justiça.
O casal deve estar acompanhado de um advogado e com os documentos em mãos para dar entrada no divorcio.
Atendendo aos requisitos, o andamento acontece no próprio cartório, após o processo, é lavrada a Estrutura Pública de Divórcio.
E essa Estrutura publica será responsável por conter as informações necessárias, como partilhar bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome, caso necessário.
A lei exige alguns requisitos básicos como o consenso de ambas as partes e a não existência de filhos menores de idade ou incapazes. A mulher também não pode estar grávida.
Para realizar o divorcio no cartório,será necessário um advogado mesmo se tratando de um processo simples é um acompanhamento necessário.
Após tratar dessas questões, o advogado ira elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes que será levada ao cartório.
Os documentos será conferidos pelo cartório, lançará a guia para reconhecimento de tributos, se for o caso, e agendará uma data para a assinatura das escrituras.
Nessa data combinada, o oficial do cartório, acompanhada de ambas as partes e dos advogados, será feita a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, se for necessário corrigir algum erro,e procederá a assinatura da escritura, e a emissão de certidões às partes.
Os documentos necessários para esse procedimento são;
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
- Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
- Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.
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