
COISAS QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATO.
Rescisão de contrato de trabalho.
A rescisão do contrato de trabalho é o cancelamento do contrato por algum motivo. Ocorre geralmente quando uma das partes deixa de cumprir alguma clausula desse contrato.
Por lei é garantida uma verba rescisória, são devidas pelo empregador ao empregado no fim d contrato de trabalho.
Essa verba varia de acordo com a forma de extinção do contrato, tais como; sem justa causa, rescisão indireta, pedido de demissão, por acordo, por justa causa.
O prazo para o pagamento da verba rescisória de acordo com a reforma trabalhista, no artigo 477, § 6º da CLT, serão 10 dias contados a partir do termino do contrato de trabalho, independente do tipo de rescisão esse prazo ainda neste prazo, o empregador deve entregar os documentos que comprovem a comunicação do fim do contrato de trabalho aos órgãos competentes.
Caso haja atraso no pagamento da verba o empregador deve pagar ainda multa de um salário ao empregado,exceto se o funcionário quem causou o atraso do pagamento.
Deve-se ressaltar, também, que não há previsão para o parcelamento das verbas rescisórias, ainda que diante de uma crise sanitária e econômica mundial. O parcelamento também gera a multa mencionada no parágrafo anterior.
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