
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VOCÊ DEVERIA SABER SOBRE ISSO!!
Equiparação salarial.
É a equivalência de salários pagos em para a mesma função, ou seja, se trata de um modelo de renumeração a ser seguido, onde um profissional com o mesmo cargo serve de comparação para uma vaga na função que for igual ou muito semelhante.
O tribunal superior do trabalho indeferiu o pedido de equiparação salarial de uma gerente comercial da Moura Engenharia e Empreendimentos S.A. com outros gerentes de diferentes capitais.
Essa equiparação não pode ser deferida, pois o critério de mesma localidade, não foi atendido, embora seja lei.
Na reclamação trabalhista, a profissional informa que foi gerente durante 4 anos, recebendo cerca de R$ 5,5 mil.
De acordo com ela, a empresa era sediada em Recife tinha filiais em cinco estados da Região Nordeste, mas a renumeração dos outros gerentes, exercendo a mesma função que a sua, variava de R$ 10 mil a R$ 15 mil. O tribunal regional do trabalho da 19° região manteve a sentença que deferira a equiparação salarial, tomando como base o salário pago a empregado situado em outra capital.
Segundo o ministro Douglas Alencar. Segundo ele, entendimento do TRT contradiz o artigo 461 da CLT, que estabelece que a igualdade salarial é devida, entre outros requisitos, a trabalhadores situados “ na mesma localidade”.
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