
ATRASOS PODEM GERAR JUSTA CAUSA?
Atraso de funcionário.
É comum que ocorra alguns imprevistos na vida de qualquer profissional, mesmo os mais organizados podem ter algum problema pessoal.
Por isso existe uma tolerância de atraso nas empresas, mas não é bom abusar, já que a frequência e falta de justificativa dos atrasos podem acarretar em uma justa causa.
Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite Maximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no inicio do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do expediente.
Se esse tempo não for respeitado pode haver descontos de todo o tempo utilizado, por exemplo, se foi ultrapassado 30 minutos, esse será o tempo descontado e não haverá uma subtração dos 10 minutos de tolerância.
É importante também justificar seus atrasos para que não tenha futuras implicâncias que o prejudique no trabalho.
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