
SE VOCÊ TEM SÍNDROME DE BURNOUT, PRECISA SABER DISSO.
Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho.
A síndrome de burnout, é conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, devido condições desgastantes no ambiente laboral, como carga excessiva de trabalho, pressão ou excesso de competitividade.
A jornada de trabalho, em alguns momentos, podem gerar uma carga excessiva de estresse que causa um abalo mental do profissional. O excesso de compromissos, jornadas longas, e problemas recorrentes. Esse tipo de pressão e cobranças podem levar o funcionário a desenvolver a síndrome de burnout.
Existe um limite de estresse que o organismo humano aguenta. Ser constantemente exposto a perturbações, pode manifestar o desequilíbrio físico e mental.
O desenvolvimento desse problema, pode levar o profissional a problemas maiores ainda, como a depressão. Por isso é de extrema importância identificar a
Síndrome o quanto antes e procurar formas de tratá-la, e se possível preveni-la.
A pessoa que desenvolve esta síndrome não pode ser demitida, se não houver motivos, pois existe uma proteção para aqueles que adquirem doenças relacionadas ao trabalho, a estabilidade, uma proteção que vai desde o adoecimento, até 12 meses depois da alta médica.
No caso de demissão com estabilidade, terá direito à reintegração ou indenização.
A pessoa que foi demitida mesmo apesar da estabilidade pode entrar com uma reclamação trabalhista e por meio de acordo, e pode fazer com que a empresa devolva seu emprego.
Caso a sua vontade não seja voltar a trabalhar nesta empresa, não é necessário.
Dependendo da gravidade de seu caso e da culpa da empresa, a pessoa pode adquirir esses direitos:
-Proteção contra demissão por 12 meses;
-Indenização por danos morais;
-Reembolso pelas despesas médicas;
-Pensão, em caso de invalidez ou morte.
Duvidas? Entre em contato através do chat ao lado.