
VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS SOBRE AS HORAS EXTRAS?
Hora extra.
A hora extra é um meio de fazer uma extensão esporádica na jornada de trabalho do empregado.
Em algumas empresas se trata de uma finalidade comum, em outras é quase impossível que ocorra.
Para esta funcionar de forma favorável para ambos os lados, existem regras que variam pelo tipo de regime e até por características especificas de cada turno.
Todas essas questões devem ser de conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Além disso, deve existir uma grande atenção ao cálculo da hora extra, para que a lei seja seguida corretamente.
A 4° Turma do Tribunal Superior do trabalho (TST) entende o não pagamento de horas excedentes como ma falta grave, sendo considerada um motivo para rescisão indireta.
Para facilitar o controle de horas extras a principal ferramenta para este controle é o ponto eletrônico.
A partir da consolidação das leis trabalhistas (CLT), entende-se que a jornada de trabalho deve obter no Maximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo assim qualquer período que ultrapasse esse limite se trata de hora extra.
Ainda de acordo com a CLT, a obrigatoriedade de remuneração desse serviço deve ser superior ao valor comum da hora trabalhada.
Contudo, a constituição federal determina o mínimo do pagamento de no mínimo 50 % superior à hora normal.
Duvidas? Entre em contato através do chat ao lado.