
VOCÊ ENTENDE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO DIRF.
Entenda o que é o DIRF- Declaração de imposto de renda retido na fonte.
A declaração do imposto de renda retido em fonte é um documento de envio obrigatório a pessoa física e jurídica que realizaram pagamentos com retenção na fonte do imposto de renda, determinadas contribuições e também para quem faz pagamento para pessoa física ou jurídica residente no exterior.
Emitida pela fonte de renda o DIRF tem o objetivo de informar, para a receita federal, valores de imposto de renda que tenham ficado retidos com pagamento para terceiros e também para pagamentos de contribuição social, PIS e COFINS.
Essa prestação de contas contribuição para evitar sonegação fiscal.
Pessoas físicas e jurídicas que obtiveram retenção do imposto de renda por causa de pagamentos ou créditos de rendimento, ainda que tenha sido por apenas um mês do ano-calendário, precisam emitir a DIRF:
As empresas públicas, empresas privadas com sede no Brasil, condomínios edilícios e organizações individuais.
E em alguns casos, mesmo sem a retenção do imposto de renda, também obrigam a emitir a DIRF:
Pagamentos, entregas, crédito, serviços ou remessa a residentes no exterior, mesmo sem a retenção do Imposto de Renda, pois, se teve pagamento para a pessoa no exterior, é preciso informar na DIRF.
Alem de candidatos a cargos eletivos e empresas regionais que administram desportos olímpicos.
Por se tratar de um documento de envio obrigatório , é essencial realizar os pagamentos deixar tudo regularizado e ter atenção aos prazos determinados pela receita federal, para deixar tudo regularizado e manter a atenção nos prazos que a receita federal determina.
Não fazer o envio desse documento dentro do prazo pode acarretar na multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de imposto de renda informado na declaração.
duvidas? entre em contato através do chat ao lado.