
DOIS PREÇOS NO MESMO PRODUTO?, VOCÊ SABE POR QUAL DEVE PAGAR?
Quando um único produto apresenta dois preços, qual deve ser pago?
Segundo o artigo 5 da lei federal N°10.962/04, quando ocorre diferenças no preço de um único produto apresentando dois valores distintos para a mesma mercadoria, o valor que prevalece, é o menor. Todos os produtos devem ter os preços bem indicados em sua embalagem ou próximos a este para que não ocorra nenhum engano.
Os valores devem estar bem localizados, mas a ausência de preços não da ao cliente direito de levar o produto de graça.
Em casos de o valor indicado ser totalmente desproporcional ao real valor da mercadoria.
O mesmo vale para mercadorias da internet, caso haja anuncio que apresenta oferta e ao comprar outro valor seja cobrado, o consumidor tem direito a pagar pelo valor do anuncio.
duvidas? entre em contato através do chat ao lado.