
SE VOCÊ JÁ SOFREU DANO ESTÉTICO NÃO PODE DEIXAR DE LER ISSO!
Dano estético
A AMJ Serviços de Escritório foi condenada a indenizar uma consumidora que sofreu alterações no rosto após realizar procedimento estético. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas que concluiu que a clínica agiu com imperícia.
De acordo com o processo em relato da autora, é afirmado que com a contratação de diversos serviços estética, ouve imperícia e falta de zelo ao realizar os procedimentos, quais sejam, harmonização facial, botox, bigode chinês, entre outros.
É um assunto de grande relevância, a questão de procedimentos estéticos, pois em 2022 é o que mais se fala, “a busca pelo corpo perfeito”, temos que nos alertar a certa desse tema e condenar o trabalho de maus profissionais.
Em sua defesa a clinica alega não ter gerado abalo moral a autora, não havendo caracterização de danos.
Assim sendo, ouve a condenação ao pagamento de R$ 6.000,00 pelos danos morais, mais ressarcimento de R$ 2.116,74.
Cabe Recurso da Sentença.
0707870-94.2021.8.07.0019
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