Advocacia

Planos de saúde não podem limitar o tempo de internação
De acordo com a ANS, não a tempo limite para a cobertura de internações médicas ,exames entre outros procedimentos médicos . Mesmo em casos que o paciente esteja na UTI/CTI ( leitos de alta tecnologia )
A algumas exceções que este tempo máximo pode ser determinado , são elas sessões de psicoterapia , terapias ocupacionais e consultas com fonoaudiólogos e nutricionistas , desde que estejam no tempo mínimo determinado pela ANS
O tempo de internação hospitalar ou em UTI também não pode ser limitado , pois a lei N°9.656/98 , garante que os beneficiários de plano de saúde não tenham tempo limite para internações . E cabe apenas ao profissional de saúde determinar o tempo da internação .
Daniel Veiga
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