Advocacia

Quebrei preciso pagar?
Clientes que esbarram e derrubam acidentalmente e danificam algum objeto frágil não podem ser cobrados por aquele produto . Geralmente a conduta dos comerciantes é de cobrar do cliente o valor pelo item quebrado . mas o que a maioria dos clientes não sabem é que nenhuma lei da assistência para essa prática . Pelo contrário
Segundo o artigo 6º , inciso , do Código de Defesa do Consumidor , as lojas devem proporcionar um ambiente que impeça situações de risco e de acidentes aos clientes , atendendo as normas de segurança.
Em locais em que há avisos , o que se deve levar em conta o bom senso . Por isso é importante que, ao deparar com situações cm essa , O cliente e o comerciante avaliem essa situação
Daniel Veiga
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