Advocacia

Tenho direito a salário maternidade ?
O Salário Maternidade gera bastante dúvida, pois têm como proposta a proteção aos trabalhadores e da criança. Em alguns casos é de dever do empregador o pagamento e em outras circunstâncias é dever do INSS o pagamento.
O benefício é pago à segurada gestante, adotante que cumpra alguns requisitos , ou que tenha realizado um aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
O valor que deve ser recebido pelo beneficiário , varia entre 1 salário mínimo e o teto do INS
Daniel Veiga
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