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Você sabia que estagiário tem direito a férias
É assegurado ao estagiário , sempre que o estágio ter a duração de 1 ano ou mais , um período de recesso de 30 dias , de acordo com a Lei 11.788 ,art 13.
Caso o estagiário receba bolsa – auxílio , terá direito a um recesso remunerado .
Estas férias também podem ser concedidas no caso de uma estadia inferior a um ano no estágio . Este direito será exercido pelo estagiário preferencialmente durante as férias escolares
Daniel Veiga
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